JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa assegurar os direitos do consumidor em não ser lesado quando receber em sua residência água suja / imprópria, devendo para tanto que o prestador de serviço, SAAE, realize a devida indenização, tendo em vista ser o responsável em prestar o serviço com qualidade.
É Compreensível as necessidades da realização de procedimentos de manutenção, aumento da pressurização e demais serviços que são realizados para fornecimento de água, e que inevitavelmente faz com que o consumidor receba o abastecimento com água suja na residência. Injusto se faz, portanto, que o consumidor efetue o pagamento do valor integral da fatura de uma água que lhe gerou transtornos e deixou de suprir suas necessidades. Além do mais, esta despesa não foi criada pelo consumidor.
Vale ressaltar que, quando o consumidor deixa de efetuar o pagamento, o fornecimento de água é interrompido e ficarão sujeito as sanções de lei.
Para tanto, o que se pleiteia é que, nas ocasiões em que a água abastecida chegar ao consumidor imprópria / suja, que este não seja onerado, sendo dever da autarquia SAAE em não apenas fornecer água limpa, mas também assegurar a eficácia na prestação deste serviço para assegurar o direito do consumidor.
Frisa-se ainda, que quando a caixa de água na residência do consumidor recebe água suja, roupas são danificadas e ainda necessita efetuar o pagamento integral da fatura por uma água em que não fez uso por estar suja, o que gera transtornos e insatisfação ao consumidor.
Com o recebimento de água suja, o contribuinte tem que antecipar a limpeza da caixa d'água, ou seja, ocasionando custo não previsto no orçamento familiar. Assim sendo, solicito apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto.
Tem sido recorrente em nosso Município, em diversos bairros, o evento água suja nas torneiras acarretando em diversos prejuízos para os Munícipes e nenhuma medida efetiva tem sido tomada pelo poder público.
Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.